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terça-feira, 6 de dezembro de 2011

05.12 - Separar o que já está dividido

Tapajós e Carajás
Entramos, finalmente, na última semana de campanha do plebiscito que vai ouvir a população paraense se quer ou não dividir o Pará e criar os Estados de Tapajós e Carajás. No domingo 11, cerca de quatro milhões e oitocentos mil eleitores paraenses irão às urnas manifestar sua opinião.
Mais do que a criação dos novos Estados, a população das regiões de Carajás e Tapajós irão às urnas mostrar que o Pará já está dividido, restando apenas oficializar a separação.
Sem dúvida nenhuma essa foi, e será até o seu final, uma luta desigual. Os 17% do território destinados ao Novo Pará concentra 64 % do eleitorado do Estado, contra  16% do Tapajós e 20% do Carajás. Mais do que dividir, esse plebiscito têm servido de palanque para que a população das regiões separatistas apresente aos demais irmãos paraenses o descaso com que os governos paraenses trataram e tratam essas regiões.
Muito se tem dito que no Novo Pará também tem pobres e necessitados, e que há, ainda, muito o que fazer nas áreas da saúde, habitação, saneamento, educação e segurança.
Concordo com a afirmação!
Ninguém em sã consciência pensa que Belém e sua região metropolitana é a Suíça brasileira, nem tampouco que a separação irá resolver imediatamente os problemas das regiões do Carajás, Tapajós e Novo Pará. O grande problema está na divisão e aplicação dos repasses às regiões que pretendem se separar e a falta dele para atender a todos.
A propaganda plebiscitária nas rádios e TV?s, em minha humilde opinião, serviu apenas para um lado, o dos que defendem a separação. Carajás e Tapajós mostraram para o restante do Estado que mais do que nunca estamos divididos. A propaganda tentou mostrar que a divisão é economicamente viável e que somente com ela o Pará terá alguma chance de sair do vermelho e retomar os investimentos em saúde, educação, moradia, saneamento básico, etc?
Enquanto isso, a campanha no rádio e TV dos que querem o Pará sem a divisão tentou de todas as formas desqualificar os estudos dos separatistas que mostram tal viabilidade e sensibilizar  emocionalmente os eleitores, alegando que com a separação o Pará se tornará um ?Parazinho?. Não aproveitou nenhum dos quarenta programas de cinco minutos cada para mostrar que realmente o Pará está quebrado financeiramente e quais medidas estariam sendo tomadas para tirá-lo do vermelho. A propaganda se limitou a repetir que Não e Não, ninguém divide o Pará, e a mostrar projeto do governo do Estado taxando a mineração, projeto este similar a outros já desconstituído pela justiça em outros estados. Não foram apresentadas propostas para tirar o Pará da liderança do ranking de piores índices salariais do Brasil nas áreas de segurança pública e educação, do analfabetismo, da falta de moradia e saneamento básico, da saúde com alarmantes índices de mortalidade infantil. Não, nada foi proposto. Querem que o Pará continue grande em tamanho, apenas isso importa.
No domingo, nós que moramos no Carajás e Tapajós, saberemos se o eleitor paraense compreendeu que precisamos da ajuda deles para tornar o Pará grande, não em território, mas em um estado grande em reconhecimento pelas as ações e capacidade de investimentos governamentais em prol de sua população mais carente.
A campanha do Não insiste que o projeto de separação é coisa de meia dúzia de políticos interesseiros. Chega a ser irritante a forma truculenta e imbecil como esse tema é tratado. Esquece-se que a grande maioria da população das regiões separatistas é favorável e apóia a divisão, que esse é um sonho de dezenas de anos, não nasceu no início do ano. Esquece-se que essa população é favorável pois vive a realidade de governos ausentes, que só agora tentam mostrar-se presente com pequenas excursões do governador e equipe às cidades do interior como Altamira e Marabá, numa tentativa salutar, porém ineficaz, de mostrar que o sofrimento da população dessas regiões interessam ao governo, mesmo fora do período eleitoral.
Esta última semana de campanha plebiscitária deve ser mesmo uma semana judicial. Um governo ausente, que nos priva de quase tudo, agora entra na justiça para nos tirar também o direito de expor ideias, mostrar fatos, informar a população paraense que o melhor para as três regiões é a divisão. Lamentável!
Na campanha publicitária liderada pelo deputado federal Zenaldo Coutinho e pelo sem votos suplente de deputado estadual Celso Sabino, uma única coisa haveremos de concordar. Com o esdrúxulo e arrogante slogan de que Ninguém divide o Pará. Sim, não podemos dividir o que já está dividido de fato. Resta-nos apenas o direito de separar. E esse direito, se Deus quiser, será conquistado no próximo domingo, para o bem de todos. Para o bem dos sofridos paraenses, carajaenses e tapajoenses que já não aguentam mais ouvir promessas de que agora vai melhorar. Para melhorar só há uma única alternativa. Diga SIM para Tapajós, diga SIM para o Carajás!

Extraído do Blog do ZÉ DUDU

domingo, 4 de dezembro de 2011

Sim Tapajós
Tapajós e Carajás: A verdade sobre o FPE

3,2 bilhões de reais a mais para o Pará seria lenda de Duda Mendonça? Repasse dividido, déficit econômico dos estados,ou mentira de Zenaldo Coutinho?

Durante este plebiscito muitas afirmações estão sendo feitas, cada uma defendendo seu interesse que agora se tornou eleitoral. O valor do investimento FPE é um dos assuntos mais discutidos. Foi usado primeiramente pela propaganda eleitoral pró-divisão e depois rebatido pela propaganda contra a divisão que fez questão de dizer que a afirmação de que o Pará dividido teria um repasse de mais de R$ 5 bilhões de FPE é mentirosa. Um estudo econômico encaixado nas legislações nacionais não pode ter duas versões. Afinal, tecnicamente, quem está correto? 

O Fundo de Participação dos Estados (FPE) é um dos principais recursos que sustentam os estados brasileiros mais pobres. O recurso tem como propósito manter o equilíbrio socioeconômico entre os estados e regiões. Para o Pará que hoje tem uma renda per capita baixa em relação aos outros estados do Norte e Nordeste o fundo é essencial para seu desenvolvimento. O recurso é equivalente a 22,5% das arrecadações federais como (PIS, COFINS, IRPF, entre outros) e dividido 85 % para as mesorregiões brasileiras Norte, Nordeste e Centro Oeste e os 15% restantes são divididos entre os estados mais ricos do Sul e Sudeste do país. 

Caso o Estado do Pará for dividido em três estados, um recálculo do FPE será realizado. Muitos pensam que o valor será rachado em três, prejudicando a economia dos dois novos estados e do Pará remanescente. No entanto, um estudo feito pelo analista econômico da Receita Federal, Evaldo Viana mostra que os três estados terão mais recursos advindos do FPE em base nos fatores que regem a divisão do repasse federal criado pela Emenda Constitucional nº 18, de 1968 e regulamentado pelo Código Tributário Nacional.

Tendo os valores desse recurso aplicado, não haverá déficit, e os estados não precisarão de ajuda do Governo Federal para serem autossustentáveis. Já que a Constituição Federal de 1988, nos artigos 234 e 235 diz que o Governo Federal não custeia a criação de novas Unidades Federativas.

Em entrevista, Evaldo Viana mostra em detalhes como é feito o cálculo anual do FPE e como ficaria se no caso fossem criadas mais duas unidades Federativas, neste caso Tapajós e Carajás.
No cálculo do FPE para a divisão entre os estados são levados em conta três fatores fundamentais: área (correspondente ao peso de 5%) e população multiplicada pelo inverso da renda per capita dos estados (95%).  

Baseado nesses cálculos e valores, ?O Estado do Tapajós teria uma cota de 4,22%, dividido pelo que se que arrecada hoje dos impostos federais e teríamos uma receita de FPE estimada na ordem de R$ 2,5 bilhões?, diz Evaldo.

Uma das principais dúvidas geradas pelos valores expostos é sobre a lógica que fundamenta o aumento desse recurso a partir da divisão. Quando questionado sobre o que faz esse valor de repasse se multiplicar o economista explica. ?O Código Tributário Nacional não poderia fazer uma tabela infindável levando em conta, por exemplo, a gradação tanto de população, quanto de área. Então ele coloca por faixas e a as faixas previstas pelo CTN são cinco faixas. Existe uma faixa que estabelece um fator para o estado que tem a menor população, o Estado do Tapajós que tem uma população de 1,2 milhões teria hipnoticamente o mesmo fator que um estado que tivesse um habitante só. Isso multiplicado pelo inverso da renda per capita, que nesse caso do Tapajós é de R$ 5.531 teremos um fator maior?. 

A renda per capita é fator determinante no repasse do FPE. Os estados com a menor renda são os que têm os valores maiores e os estados com a maior renda têm o repasse diminuído. Alguns estados do Norte, Nordeste e Centro Oeste irão perder alguns pontos percentuais de repasse, pois têm a renda per capita maior como o Amazonas (14,014.13 R$), Mato Grosso do Sul (14,188.41 R$) e Mato Grosso ( 17,927.00 R$) e o Distrito Federal (45,977.59 R$), no entanto o cálculo é natural e muda constantemente. Não prejudicando nenhuma Unidade Federativa.

Contrariando totalmente a afirmação de que a cota que o Pará recebe de FPE será dividida em três, assim prejudicando os três estados recém-criados, rebate Evaldo. ?Existe um piso para cada estado levando em conta os fatores citados e esse piso é de aproximadamente dois pontos percentuais, não existe um estado do Brasil que receba menos do que um valor em torno de 2% de FPE?.
Portanto o Pará que hoje recebe 6,1%, equivalente a 3,6 bilhões de FPE passaria a receber mais 5,1 pontos percentuais do recurso. Segundo todas as normas e fatores de cálculo do Código Tributário Nacional também com base nos artigos 150 a 152 da Constituição Federal que trata sobre o equilíbrio econômico entre os estados. 

Constitucionalmente a União NÃO custeia as novas unidades federativas, isto está previsto nos Art.s 234 e 235 da CF/88 que transcrevo: Art. 234. É vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado,
encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou
externa da administração pública, inclusive da indireta.
Art. 235. Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas:
I - a Assembléia Legislativa será composta de dezessete Deputados se a população do Estado for
inferior a seiscentos mil habitantes, e de vinte e quatro, se igual ou superior a esse número, até um milhão e
quinhentos mil;
II - o Governo terá no máximo dez Secretarias;
III - o Tribunal de Contas terá três membros, nomeados, pelo Governador eleito, dentre brasileiros de
comprovada idoneidade e notório saber;
IV - o Tribunal de Justiça terá sete Desembargadores;
V - os primeiros Desembargadores serão nomeados pelo Governador eleito, escolhidos.